AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Processo seletivo Educação-SP 2024
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) está com o processo de contratação aberto para 14.159 vagas para o cargo de agente de organização escolar (AOE). A seleção é via processo seletivo simplificado. A lista das vagas por Diretoria Regional de Ensino foi publicada no Diário Oficial do Estado e está descrita no final dessa página.
Na rede estadual de São Paulo, os agentes de organização escolar têm, entre as funções, o papel de controlar a movimentação dos estudantes nas dependências da escola, auxiliar na manutenção da disciplina geral e contribuir com a gestão escolar na organização de atividades.
As vagas estão distribuídas entre as 91 Diretorias de Ensino que irão publicar, nos próximos dias, os editais do processo seletivo e serão responsáveis pela formulação e aplicação das provas, publicação do gabarito, período de recurso, resultado do recurso e classificação final.
A remuneração é de R$ 1.550,00, incluído o abono complementar de R$ 377,25 e R$ 1.172,75 de salário base. Além disso, os profissionais contarão com Auxílio Alimentação, Vale Transporte e ALE – Adicional de Local de Exercício.
A carga horária é de 40 horas semanais.
Se você se interessou pela oportunidade, deve acompanhar o site da Diretoria de Ensino de sua região para verificação das etapas a seguir. As Diretorias com processos seletivos vigentes poderão chamar os candidatos remanescentes. As Diretorias sem processos seletivos vigentes iniciarão a publicação dos Editais para as seleções.
O QUE ESTUDAR (Conteúdo cobrado no último concurso).
<> língua portuguesa - 20 questões
<> raciocínio lógico e matemática - 20 questões
<> informática - 20 questões
<> conhecimentos específicos - 20 questões
A função exige ensino médio completo e idade mínima de 18 anos e tem jornada de trabalho de 40 horas semanais.
APOSTILA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Título I - Dos Funda[1]mentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
* Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
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Processo Seletivo Agente de Organização Escolar 2024
Quais serão os procedimentos para participação do Processo Seletivo Simplificado - Agente de Organização Escolar -2024?
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), através da portaria Portaria CGRH n 14 de 16-02-2024, onde menciona sobre as diretrizes do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar, fica estabelecido que as diretorias de ensino elaborem critérios para as etapas do processo seletivo simplificado, como:
Para isso, orientamos que os interessados em participar do processo seletivo, verifiquem nos sites das diretorias de ensino o acompanhamento da divulgação do processo seletivo.
Para consultar umas das nossas 91 diretorias de ensino, basta entrar no site: educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
Observação: Serão convocados primeiramente os candidatos que participaram de outros processos seletivos simplificados para Agente de Organização Escolar, para posteriormente ser convocados os candidatos deste novo processo seletivo.
A Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024, trouxe alterações no número de vagas ofertas para agente de organização escolar nas diretorias de ensino.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024
Altera a Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, que estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualização da redistribuição de vagas, decorrentes da autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – O anexo previsto no artigo 5º da Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo constante nesta Portaria.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo a que se refere o artigo 1º desta Portaria
Diretoria de Ensino |
Vagas Distribuídas por Diretoria
|
D.E.REG. ADAMANTINA |
126 |
D.E.REG. AMERICANA |
245 |
D.E.REG. ANDRADINA |
51 |
D.E.REG. APIAI |
77 |
D.E.REG. ARACATUBA |
81 |
D.E.REG. ARARAQUARA |
161 |
D.E.REG. ASSIS |
95 |
D.E.REG. AVARE |
51 |
D.E.REG. BARRETOS |
91 |
D.E.REG. BAURU |
235 |
D.E.REG. BIRIGUI |
55 |
D.E.REG. BOTUCATU |
103 |
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA |
201 |
D.E.REG. CAIEIRAS |
202 |
D.E.REG. CAMPINAS LESTE |
202 |
D.E.REG. CAMPINAS OESTE |
352 |
D.E.REG. CAPIVARI |
125 |
D.E.REG. CARAGUATATUBA |
109 |
D.E.REG. CARAPICUIBA |
234 |
D.E.REG. CATANDUVA |
78 |
D.E.REG. CENTRO |
180 |
D.E.REG. CENTRO OESTE |
225 |
D.E.REG. CENTRO SUL |
213 |
D.E.REG. DIADEMA |
178 |
D.E.REG. FERNANDOPOLIS |
46 |
D.E.REG. FRANCA |
178 |
D.E.REG. GUARATINGUETA |
157 |
D.E.REG. GUARULHOS NORTE |
210 |
D.E.REG. GUARULHOS SUL |
224 |
D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA |
134 |
D.E.REG. ITAPETININGA |
134 |
D.E.REG. ITAPEVA |
47 |
D.E.REG. ITAPEVI |
203 |
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA |
157 |
D.E.REG. ITARARE |
64 |
D.E.REG. ITU |
210 |
D.E.REG. JABOTICABAL |
81 |
D.E.REG. JACAREI |
184 |
D.E.REG. JALES |
71 |
D.E.REG. JAU |
164 |
D.E.REG. JOSE BONIFACIO |
75 |
D.E.REG. JUNDIAI |
305 |
D.E.REG. LESTE 1 |
214 |
D.E.REG. LESTE 2 |
227 |
D.E.REG. LESTE 3 |
214 |
D.E.REG. LESTE 4 |
187 |
D.E.REG. LESTE 5 |
192 |
D.E.REG. LIMEIRA |
251 |
D.E.REG. LINS |
89 |
D.E.REG. MARILIA |
147 |
D.E.REG. MAUA |
242 |
D.E.REG. MIRACATU |
70 |
D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA |
71 |
D.E.REG. MOGI DAS CRUZES |
160 |
D.E.REG. MOGI MIRIM |
256 |
D.E.REG. NORTE 1 |
337 |
D.E.REG. NORTE 2 |
178 |
D.E.REG. OSASCO |
176 |
D.E.REG. OURINHOS |
78 |
D.E.REG. PENAPOLIS |
39 |
D.E.REG. PINDAMONHANGABA |
99 |
D.E.REG. PIRACICABA |
183 |
D.E.REG. PIRAJU |
35 |
D.E.REG. PIRASSUNUNGA |
146 |
D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE |
115 |
D.E.REG. REGISTRO |
100 |
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO |
262 |
D.E.REG. SANTO ANASTACIO |
50 |
D.E.REG. SANTO ANDRE |
215 |
D.E.REG. SANTOS |
197 |
D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO |
234 |
D.E.REG. SAO CARLOS |
123 |
D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA |
166 |
D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA |
47 |
D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO |
125 |
D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS |
144 |
D.E.REG. SAO ROQUE |
94 |
D.E.REG. SAO VICENTE |
163 |
D.E.REG. SERTAOZINHO |
75 |
D.E.REG. SOROCABA |
190 |
D.E.REG. SUL 1 |
297 |
D.E.REG. SUL 2 |
274 |
D.E.REG. SUL 3 |
269 |
D.E.REG. SUMARE |
230 |
D.E.REG. SUZANO |
173 |
D.E.REG. TABOAO DA SERRA |
220 |
D.E.REG. TAQUARITINGA |
96 |
D.E.REG. TAUBATE |
124 |
D.E.REG. TUPA |
68 |
D.E.REG. VOTORANTIM |
142 |
D.E.REG. VOTUPORANGA |
61 |
|
Total Geral 14.159
|
1 x de R$21,50 sem juros | Total R$21,50 | |
2 x de R$10,75 sem juros | Total R$21,50 | |
3 x de R$7,17 sem juros | Total R$21,50 | |
4 x de R$6,02 | Total R$24,08 | |
5 x de R$4,84 | Total R$24,20 | |
6 x de R$4,06 | Total R$24,33 | |
7 x de R$3,48 | Total R$24,38 | |
8 x de R$3,06 | Total R$24,50 | |
9 x de R$2,74 | Total R$24,66 | |
10 x de R$2,47 | Total R$24,75 | |
11 x de R$2,26 | Total R$24,87 | |
12 x de R$2,08 | Total R$24,95 |